Direito à Mobilidade
A isenção tributária para Pessoas com Deficiência (PcD) não é um "privilégio", mas um instrumento jurídico para garantir o direito fundamental à mobilidade e à inclusão. O objetivo é reduzir o custo de aquisição de veículos adaptados ou que facilitem o deslocamento, compensando as barreiras físicas e financeiras enfrentadas no dia a dia.
Quais impostos que terá isenção ?
Existem três impostos principais que podem ser isentos, divididos entre as esferas Federal e Estadual:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): É um imposto federal. A isenção do IPI é o primeiro passo e o mais abrangente, permitindo a compra de veículos nacionais ou nacionalizados.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): É um imposto estadual. A isenção total do ICMS geralmente possui um teto de valor do veículo (atualmente, o teto para isenção total é de
R$ 70.000, com isenção parcial para veículos de até R$ 120.000, onde o contribuinte paga o imposto apenas sobre a diferença). - IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): Também estadual. Garante que você não precise pagar o imposto anual sobre a posse do veículo. As regras variam conforme cada estado, mas geralmente exigem que o veículo já tenha sido adquirido com isenção de IPI/ICMS
Quem pode pedir essa isenção ?
O direito não se restringe apenas a quem dirige. Existem duas categorias:
- Condutores: Pessoas com deficiência física que possuem CNH especial (com as restrições médicas anotadas).
- Não Condutores: Pessoas com deficiência física, visual, intelectual (severa ou profunda) ou autismo. Nestes casos, a pessoa com deficiência indica até três condutores autorizados.
Condições contempladas: A legislação abrange uma lista extensa, incluindo amputações, artrite reumatoide, artrose, certos tipos de câncer, doenças degenerativas, esclerose múltipla, paralisias, entre outras condições que gerem limitação funcional ou necessidade de auxílio de terceiros.
Estou preparando o artigo sobre isenções de impostos para veículos de PcD. A legislação busca garantir a inclusão e autonomia através da mobilidade.Como advogado tributarista especializado em direitos das PcD, preparei este guia prático para ajudar você e sua família a exercerem o direito à isenção de impostos na compra de veículos.
Siga esta ordem lógica para reduzir erros:
- Laudo Médico (O alicerce): Obtenha um laudo médico em clínica credenciada ao SUS ou Detran. O médico deve descrever a deficiência conforme o Código Internacional de Doenças (CID) e atestar a limitação.
- Solicitação de IPI (Receita Federal): O pedido é feito de forma digital pelo sistema Sisen (Receita Federal). Se a documentação estiver correta, a autorização costuma sair rapidamente.
- Solicitação de ICMS (Secretaria da Fazenda Estadual): Com a autorização do IPI em mãos, você solicita a isenção do ICMS no seu estado. É necessário apresentar uma carta da concessionária informando que o veículo está disponível.
- Compra do Veículo: Com as duas autorizações (IPI e ICMS), você finaliza a compra com o desconto direto na nota fiscal.
- Solicitação de IPVA: Após o emplacamento e emissão do documento (CRLV), solicita-se a dispensa do pagamento do IPVA junto à Secretaria da Fazenda.
Fique atento às regras de "permanência":
- Período de Carência: Atualmente, a regra geral exige que você permaneça com o veículo por 2 anos (para IPI e ICMS).
- Venda Antecipada: Se você vender o carro antes desse prazo, terá que pagar todos os impostos que foram dispensados, com correções e multas.
- Alienação: O veículo sairá com uma restrição no documento informando que ele é fruto de isenção, impedindo a transferência sem autorização dos órgãos fazendários.
A burocracia existe, porém como já está previsto em lei, o procedimento é administrativo. O segredo está na interpretação da lei e na documentação médica impecável.
Não hesite em buscar seus direitos; as isenções podem representar uma economia de até 25% a 30% no valor total do bem, facilitando o acesso a uma vida com mais autonomia e conforto.
- Procure um especialista para avaliar se sua condição se enquadra na legislação.
- Caso seja condutor, inicie o processo de renovação/obtenção da CNH Especial.
- Reúna seus documentos pessoais e comprovante de residência para dar início aos pedidos digitais.