30 Jun
30Jun

A visão monocular — quando a pessoa enxerga normalmente por apenas um dos olhos, tendo perda total ou quase total de visão no outro — já é reconhecida por lei como deficiência visual no Brasil. 

Isso abre as portas para a isenção de impostos na compra de um carro 0 km. 

Só que, na prática, esse direito costuma esbarrar em negativas administrativas, e é importante entender por quê antes de começar o processo. 

A visão monocular é mesmo considerada deficiência? Sim. 

A Lei nº 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais


Essa lei apenas confirmou em texto o que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vinham reconhecendo havia anos: quem enxerga por um olho só enfrenta limitações reais de profundidade, campo de visão e percepção de distância, o que justifica o enquadramento como pessoa com deficiência. 

Então a isenção é automática? Aqui está o ponto mais importante deste artigo: na teoria, sim — na prática, nem sempre. A Receita Federal costuma aplicar, para a isenção de IPI, critérios técnicos de acuidade visual originalmente pensados para cegueira e baixa visão (por exemplo, enxergar no máximo 5% no melhor olho, ou ter campo visual reduzido a 60 graus somando os dois olhos). 

Como a pessoa com visão monocular enxerga bem pelo olho saudável, esses critérios — se aplicados ao olho "bom" — fariam o pedido ser negado administrativamente, mesmo a lei reconhecendo a condição como deficiência. 

Por causa disso, é muito comum que o pedido seja negado pela Receita Federal ou pela Secretaria de Fazenda estadual, mesmo quando a pessoa tem todo o direito. 

O Superior Tribunal de Justiça já corrigiu esse entendimento diversas vezes, tanto para o IPI quanto para o ICMS, decidindo que o critério correto é a comprovação da perda de visão em um dos olhos, sem exigências adicionais que não estão na lei — como nota na CNH ou necessidade de adaptação no veículo. 


Quais impostos podem ser isentados? 

  • IPI (federal): previsto na Lei nº 8.989/1995, reforçado pela Lei nº 14.126/2021. O STJ já confirmou o direito em vários julgamentos recentes.
  • ICMS (estadual): também já reconhecido pelo STJ, mas a aplicação varia de estado para estado — alguns ainda negam administrativamente.
  • IOF: aplicável se o carro for financiado, seguindo a mesma autorização do IPI.
  • IPVA (estadual, anual): é o mais inconsistente entre os estados. Alguns reconhecem o direito sem problemas; outros, como o Rio Grande do Sul, ainda negam administrativamente a isenção para visão monocular, exigindo decisão judicial.

 Passo a passo do processo

1. Obter o laudo médico O laudo precisa atestar especificamente a perda de visão em um dos olhos (visão monocular), de preferência detalhando a acuidade visual de cada olho separadamente. 

Deve ser emitido por serviço público de saúde, serviço credenciado ao SUS, Detran ou clínica credenciada, dentro do prazo de validade exigido (em geral, até 2 anos). 

2. Pedir a isenção de IPI na Receita Federal O pedido é feito pelo sistema SISEN, no portal e-CAC (gov.br). É nessa etapa que as negativas administrativas são mais frequentes para visão monocular — então vale já se preparar para a possibilidade de recurso ou ação judicial. 

3. Se houver negativa, avaliar o caminho judicial Caso o pedido seja negado, a pessoa pode entrar com mandado de segurança para garantir o direito já reconhecido pelos tribunais superiores. Essa etapa costuma ser necessária com mais frequência em casos de visão monocular do que em outras deficiências, justamente pela resistência das administrações fiscais. 

4. Solicitar a isenção de ICMS e verificar o IPVA no estado Com a autorização de IPI em mãos (administrativa ou judicial), o passo seguinte é pedir a isenção de ICMS na Secretaria de Fazenda do estado. Em Minas Gerais, isso é feito pela SEF-MG. O IPVA, em geral, é tratado depois, já com o carro registrado em nome do beneficiário. 

5. Fechar a compra Com as autorizações aprovadas, é hora de negociar o veículo com a concessionária. Negocie o preço antes de informar a isenção, e confira se a nota fiscal reflete corretamente o desconto de todos os impostos isentados. Documentos geralmente exigidos 

  • Laudo médico detalhando a acuidade visual de cada olho separadamente;
  • Documentos pessoais (RG, CPF) e CNH, se houver;
  • Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial;
  • Declaração do vendedor sobre o repasse do desconto.

 Por que a orientação de um advogado faz tanta diferença nesse caso? 

Diferente de outras deficiências em que a Receita Federal costuma seguir critérios mais objetivos e pacíficos, a visão monocular ainda é tratada de forma inconsistente pelos órgãos administrativos — apesar de o entendimento dos tribunais já estar consolidado a favor do beneficiário.

Isso significa que negativas administrativas não são sinal de que a pessoa não tem direito, muitas vezes, é só o ponto de partida para um recurso ou uma ação judicial, com boas chances de êxito diante da jurisprudência atual do STJ e do STF. 

Por isso, antes de desistir diante de uma negativa — ou mesmo antes de protocolar o primeiro pedido — vale conversar com um advogado especializado em direito tributário e direitos das pessoas com deficiência, que pode avaliar o laudo, orientar sobre a melhor estratégia (administrativa ou judicial) e acompanhar o processo até a aprovação.

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