30 Jun
30Jun

Se você é autista, ou é responsável por uma criança ou adulto com Transtorno do Espectro Autista (TEA), provavelmente já ouviu falar que é possível comprar um carro novo pagando menos impostos. 

A notícia é verdadeira — mas o processo tem várias etapas, documentos específicos e prazos que confundem bastante gente. Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples, passo a passo.

O autismo dá direito à isenção?

Sim, e isso não depende do grau do autismo. A Lei nº 12.764/2012 (conhecida como Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, independentemente de o diagnóstico ser leve, moderado ou severo. 

Isso significa que tanto uma pessoa autista de suporte nível 1 quanto uma de suporte nível 3 têm o mesmo direito à isenção, desde que apresentem a documentação correta.

A base legal específica para a isenção de impostos na compra do veículo está na Lei nº 8.989/1995, atualizada pela Lei nº 14.287/2021, que incluiu de forma expressa as pessoas com transtorno do espectro autista entre os beneficiários.


Quais impostos podem ser isentados?

Existem quatro impostos diferentes envolvidos na compra de um carro, e cada um segue uma regra própria:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto federal, cobrado pela Receita Federal. É o mais conhecido e o primeiro que precisa ser solicitado.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): imposto estadual. Em Minas Gerais, é pedido junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), depois da aprovação do IPI.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): só entra em jogo se o carro for comprado por financiamento.
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): imposto estadual anual, cobrado todo ano enquanto a pessoa for dona do carro. As regras variam de estado para estado.

Vale lembrar: essas isenções valem apenas para a compra de um veículo 0 km. Carros usados não entram nesse benefício.

Quem pode pedir a isenção?

O próprio autista pode solicitar, caso tenha capacidade legal e habilitação.

Quando a pessoa com TEA não dirige — o que é comum, especialmente em crianças e adolescentes —, o pedido é feito pelo responsável legal (pai, mãe ou tutor), que aparece no documento como proprietário do veículo. Nesse caso, é preciso declarar que o carro será usado exclusivamente para o transporte da pessoa autista.

Passo a passo do processo

1. Obter o laudo médico

Tudo começa com um laudo de avaliação que comprove o diagnóstico de TEA. Esse laudo precisa:

  • Ser emitido por serviço público de saúde, serviço privado credenciado ao SUS, pelo Detran ou por clínica credenciada;
  • Trazer a codificação da CID (transtorno autista F84.0 ou autismo atípico F84.1) e do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM);
  • Ter sido emitido há, no máximo, 2 anos contados da data do pedido.

2. Solicitar a isenção do IPI na Receita Federal

O pedido é feito pelo sistema e-CAC do governo federal (gov.br). É preciso anexar o laudo médico, documentos pessoais e, se for o caso, os documentos do representante legal.

A Receita Federal analisa o pedido e, se aprovado, emite uma autorização para a compra do carro com isenção de IPI (e de IOF, se houver financiamento).

3. Solicitar a isenção do ICMS no estado

Com a autorização federal em mãos, o passo seguinte é pedir a isenção do ICMS na Secretaria de Fazenda do estado onde a pessoa mora. Em Minas Gerais, por exemplo, isso é feito pelo portal da SEF-MG. 

Cada estado tem seu próprio formulário e pode pedir documentos adicionais, então vale a pena confirmar a lista atualizada antes de protocolar.

4. Verificar a isenção de IPVA

A isenção do IPVA é tratada separadamente, junto ao órgão estadual responsável (no caso de Minas Gerais, também a SEF-MG), normalmente depois que o carro já está registrado em nome do beneficiário.

5. Fechar a compra com a concessionária

Só depois de ter as autorizações em mãos é que vale negociar o carro. Um detalhe importante: negocie o preço do veículo antes de informar a isenção à concessionária. A nota fiscal deve refletir o desconto integral de todos os impostos isentados.

Quais documentos costumam ser exigidos?

  • Laudo médico de avaliação (modelo oficial, dentro do prazo de validade);
  • Documentos pessoais do beneficiário (RG, CPF);
  • Documentos do representante legal, quando for o caso, incluindo comprovação dessa representação;
  • CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, se o beneficiário não for o condutor;
  • Comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial para a compra;
  • Declaração do vendedor confirmando o repasse do desconto ao comprador.

Existe limite de valor ou de potência do carro?

Sim. A isenção de IPI vale para automóveis de fabricação nacional, com no mínimo 4 portas (contando a do porta-malas) e movidos a combustível renovável, sistema híbrido ou elétrico. 

Já a isenção de IOF se aplica a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta. 

Modelos importados, de luxo ou que fogem dessas características podem não se enquadrar, então vale confirmar antes de escolher o carro.



De quanto em quanto tempo posso pedir um carro novo com isenção?

A isenção de IPI pode ser usada para comprar um único carro a cada 3 anos. Já a isenção de IOF só pode ser usada uma única vez. Por isso, se o financiamento for necessário, vale planejar bem o momento da compra.

Vale a pena buscar ajuda especializada?

O processo é gratuito e pode ser conduzido pela própria família, mas envolve vários órgãos diferentes (Receita Federal, Secretaria de Fazenda estadual, Detran), prazos de validade de documentos e exigências que mudam conforme o estado.

É comum que pedidos sejam negados por pequenos detalhes na documentação — um laudo fora do padrão exigido, por exemplo, ou a falta de algum anexo. 

Por isso, muitas famílias preferem contar com a orientação de um assessor especializado em direito tributário e direitos das pessoas com deficiência, principalmente quando há histórico de negativa administrativa ou dúvidas sobre o enquadramento do laudo.

Se você está com dúvidas sobre o seu caso específico, vale conversar com um profissional para entender quais documentos já possui, quais faltam, e qual é o caminho mais rápido até a aprovação.

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