Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, regime tributário que unifica vários impostos em uma única guia (DAS) e, comercializa produtos monofásicos (como cervejas, refrigerantes, cosméticos, entre outros), existe uma particularidade na legislação que te ISENTA de recolher PIS e COFINS em duplicidade.
Isso acontece porque, alguns produtos previsto na lista TIPI da Receita Federal, já foram cobrados lá na fabricação do produto, e portanto NÃO DEVE ser lançado para pagamento novamente.
Mas, pela nossa legislação ser muito complexa tendo diversos impostos diferentes, muitas cobranças são recolhidas novamente, gerando um custo maior e diminuindo a sua competitividade no mercado.
Mas, é possível recuperar os valores recolhidos sobre esses impostos que foram pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos, em dinheiro diretamente na conta da sua empresa.
Recupere os valores referentes aos tributos de PIS e Cofins pagos acima do necessário nos últimos 5 anos, e sem burocracia de forma segura.
O valor restituído diretamente na conta bancária da sua empresa para trazer tranquilidade para continuar suas atividades.
A Receita Federal tem entendimento favorável para essas restituições em dinheiro em até 90 dias, após a solicitação.
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