Quem tem direito ? A isenção vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autismo.
A isenção vale para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autismo.
Que documentos são necessários ?
Se o requerente é o condutor PCD, precisa apresentar documento de identificação, comprovante de endereço recente, laudo méidco emitido por profissional de saúde credenciado pelos SUS.