Todas as empresas: as do Simples Nacional,MEI e aquelas que tem ações fiscais judiciais com fiança ou garantia . Além de pessoas físicas.
Será concedido na transação tributária, desconto no pagamento de juros e multas que podem chegar a 100%. Além disso há um prazo mais flexivel no número de parcelas.
A transação tributária foi criada para auxiliar o contribuinte na manutenção das atividades da empresa e a continuidade do pagamento das parcelas. Assim, reduzindo juros e multa a dívida fica menor.Já no parcelamento o valor da dívida não sofre redução de juros e multa e é divido no máximo em até 60 parcelas. 
Em regra, se sua empresa era do Simples Nacional, por exemplo e foi desenquadrada, passando automaticamente para o regime de Lucro Presumido, poderá fazer nova adesão assim que já estiver confirmada o pagamento da entrada.