A lei 7.713/88, art. 6º define as regras:

  •  tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  •  neoplasia maligna;
  •  cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  •  cardiopatia grave;
  •  doença de Parkinson;
  •  espondiloartrose anquilosante; 
  • nefropatia grave;
  •  hepatopatia grave;
  •  estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  contaminação por radiação;
  •  síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV).
Para obter a isenção do pagamento do imposto de renda, e receber a devolução de pagamentos feito nos últimos 5 anos, é necessário ter um laudo médico atestando alguma das doenças da lista, as declarações de imposto de renda, carta de concessão da aposentadoria ou pensão.
Pessoas físicas, aposentadas ou pensionistas do INSS ou ex - servidor público de qualquer área.


A restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos são corrigidos pela taxa Selic e depositados na conta do contribuinte, ou por alvará judicial