APOSENTADOS, PENSIONISTAS,MILITAR REFORMADO OU DA RESERVA,
FIQUEM ISENTOS DE PAGAR IMPOSTO DE RENDA !

Saiba como ficar isento definitivamente

Aposentados e pensionistas que enfrentam doenças graves se sentem desmotivados e injustiçados pela carga tributária que ainda precisam suportar.

A preocupação com as despesas médicas, somada à necessidade de pagar impostos sobre uma renda já limitada, pode levar a quadros de depressão, tristeza e ansiedade.

Para obter esse benefício, basta comprovar a condição portador de doença grave prevista na Lei 7.713/88 por meio de laudo médico. 

A lei 7.713/88, art. 6º define as regras:

  •  tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  •  neoplasia maligna;
  •  cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  •  cardiopatia grave;
  •  doença de Parkinson;
  •  espondiloartrose anquilosante; 
  • nefropatia grave;
  •  hepatopatia grave;
  •  estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  •  contaminação por radiação;
  •  síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV).
Para obter a isenção do pagamento do imposto de renda, e receber a devolução de pagamentos feito nos últimos 5 anos, é necessário ter um laudo médico atestando alguma das doenças da lista, as declarações de imposto de renda, carta de concessão da aposentadoria ou pensão.
Pessoas físicas, aposentadas ou pensionistas do INSS ou ex - servidor público de qualquer área.


A restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos são corrigidos pela taxa Selic e depositados na conta do contribuinte, ou por alvará judicial

Execução de débito de IPTU

Atuamos na defesa de contribuintes que tenham recebido cobrança de execução de IPTU do seu imóvel. Ficar atento aos detalhes da cobrança, pode te livrar de perder o seu bem.

Recuperação de ITBI sobre compra de imóvel

Sabia que alguns municípios do país há cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos) sendo cobrado em valor execessivo ? Se você fez a compra de imóvel recentemente, pode ter pago um valor acima do devido. Há como recuperar o valor pago em excesso. Não fique no prejuízo!

Isenção de IRPF sobre pensão alimentícia

O pagamento e recebimento de pensão alimentícia está ISENTO da cobrança de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). Essa decisão é baseada no recente entendimento do STF. Por isso, além de isenção é possível recuperar o que foi cobrado nos últimos 5 anos.

Apresentação
Sou Nazaré Rocha,  advogada tributarista com 12 anos de experiência na área jurídica com atuação em mais de 2 mil ações.